Fruta mista homogeneizada Mellin 100 g 6 peças
Descrição
HOMOGENEIZADO
Frutas mistasO teor de sal indicado na tabela deve-se exclusivamente ao sódio naturalmente presente nos ingredientes.
Contém apenas açúcares da fruta.
Comida para bebê.
Recomendado a partir do 4º mês, de acordo com a opinião do pediatra.
Não contém gluten .
ingredientes
Purê de frutas mistas (91%) (maçã, banana, pêssego e damasco), água, amido de milho, vitamina C.
| Valores nutricionais médios | por 100g | %RDA* |
| Energia kJ kcal | 226 53 | |
| GORDURAS | 0,1g | |
| dos quais ácidos graxos saturados | 0,0g | |
| Carboidratos | 12,0g | |
| dos quais açúcares | 9,6 gramas | |
| fibra | 1,5g | |
| PROTEÍNA | 0,4g | |
| Sal não excedendo | 0,03g | |
| Vitamina C | 30 mg | 120% |
LISTA DE ALERGÊNICOS
| SIM | NÃO | |
| 1. Cereais que contêm glúten (por exemplo, trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou suas variedades híbridas) e seus derivados, com exceção de: a) xaropes de glicose à base de trigo, incluindo dextrose, bem como produtos derivados, desde que o processo a que foram submetidos não aumente o nível de alergenicidade avaliado pela EFSA para o produto base do qual são derivados; (Alterado pelo Decreto Legislativo n.º 135, de 25 de setembro de 2009) b) maltodextrinas à base de trigo, bem como produtos derivados, desde que o processo a que foram submetidos não aumente o nível de alergenicidade avaliado pela EFSA para o produto base do qual são derivados; (Alterado pelo Decreto Legislativo n.º 135, de 25.9.09) c) xaropes de glicose à base de cevada; d) cereais utilizados para o fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola para licores e outras bebidas alcoólicas. | x | |
| 2. Crustáceos e produtos derivados. | x | |
| 3. Ovos e produtos à base de ovos. | x | |
| 4. Peixes e produtos de peixe, exceto: a) gelatina de peixe usada como veículo para preparações de vitaminas ou carotenoides; b) gelatina ou ictiol usados como agente clarificante em cerveja e vinho. | x | |
| 5. Amendoim e produtos derivados. | x | |
| 6. Soja e produtos derivados, exceto: a) Óleo e gordura de soja refinados, bem como produtos derivados, desde que o processo a que são submetidos não aumente o nível de alergenicidade avaliado pela EFSA para o produto base do qual são derivados; (Alterado pelo Decreto Legislativo n.º 135, de 25 de setembro de 2009) b) tocoferóis mistos naturais (E306), D-alfa tocoferol natural, acetato de D-alfa tocoferol natural, succinato de D-alfa tocoferol natural de soja; c) óleos vegetais derivados de fitoesteróis e ésteres de fitoesteróis à base de soja; d) éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal à base de soja. | x | |
| 7. Leite e produtos lácteos, incluindo lactose, exceto: a) soro de leite utilizado na fabricação de destilados ou álcool etílico de origem agrícola para licores e outras bebidas alcoólicas; b) lactitol. | x | |
| 8. Nozes, nomeadamente amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes-pecã (Carya illinoisis (Wangenh.) K. Koch), castanhas-do-pará (Bertholletia excelsa), pistaches (Pistacia vera), nozes-de-queensland (Macadamia ternifolia) e produtos derivados, com exceção das nozes utilizadas para o fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola para licores e outras bebidas alcoólicas. | x | |
| 9. Aipo e produtos derivados. | x | |
| 10. Mostarda e produtos derivados. | x | |
| 11. Sementes de sésamo e produtos derivados. | x | |
| 12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l, expressos como SO2. | x | |
| 13. Tremoços e produtos derivados. | x | |
| 14. Moluscos e produtos derivados deles. | x |
Formatar
Conjunto de 6 frascos de vidro de 100 g cada, selados a vácuo com tampas metálicas e vendidos montados em múltiplas unidades.
Código 5997561
Características
| Código do produto | 626020 |
| Categoria | Nutrição infantil, Mãe e filho |
| Entrega a partir de | Itália |
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